EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE CONSELHOS ESCOLARES
Art. 1º A Comissão
Eleitoral da Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 10.576/95,
convoca os membros do magistério e servidores de escola (em exercício nesta
escola), alunos(as), pais e/ou responsáveis por alunos(as) deste
estabelecimento de ensino, a comparecerem no próximo dia 29/05/2014, no horário
das 8h às 21 horas, no saguão, situada no 1º andar, a fim de participarem da
votação para eleição de seus representantes no Conselho Escolar.
Art. 2º Na
oportunidade, informa que os interessados em se candidatarem deverão
providenciar sua inscrição junto à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital.
Art. 3º Poderão
inscrever-se para concorrer: os membros do magistério e servidores de escola em
efetivo exercício na escola; os pais ou responsáveis legais pelos alunos
regularmente matriculados; e os alunos regularmente matriculados a partir do 5º
ano ou maiores de 12(doze) anos.
Art. 4º Nenhum
candidato poderá concorrer, simultaneamente, à representação de mais de um
segmento.
Art. 5º A inscrição
será por chapas, conforme decisão da Assembleia Geral da Comunidade realizada
em 09/05/2014, cabendo aos candidatos entregar à Comissão Eleitoral os
seguintes documentos:
I
- Carteira de identidade;
II
- CPF;
III - Declaração de que concorda com a candidatura;
IV
- Declaração do estabelecimento de ensino que comprove o vínculo com a escola
no segmento pais ou responsável;
V
- Declaração de endereço; e
VI
- Termo de Responsabilidade.
Art. 6º O registro
das inscrições será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o
encerramento do prazo de inscrição.
Art. 7º Qualquer
membro da comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer a
impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de
24(vinte e quatro) horas após a publicação do registro.
Art. 8º No prazo de
72(setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral
manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.
Art. 9º Os pedidos
de recursos, endereçados à Comissão Eleitoral Regional, deverão ser formulados
até 48(quarenta e oito) horas da publicação, no mural da escola, e ciência aos
interessados, da decisão da Comissão da Escola.
Art. 10. Poderá ser
credenciado um fiscal por candidatura, para acompanhar o processo de votação, o
escrutínio e a divulgação dos resultados até a data de 29/05/2014.
Art. 11. Poderá ser
credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, nos
termos do art. 48 da Lei nº 10.576/95, desde que não faça parte da Comissão
Eleitoral.
Art. 12. Todo membro
da comunidade escolar que faça parte de mais de um segmento deverá optar por um
dos segmentos para exercer o direito de voto, entregando à Comissão Eleitoral
da escola o termo de opção até 15(quinze) dias antes da data marcada para a
eleição.
Art. 13. Não será
permitida a participação de elemento estranho à comunidade escolar no processo
eleitoral, ressalvadas as hipóteses do art. 51 da Lei n° 10.576/95, e
alterações.
Caxias do Sul, 09 de maio
de 2014.
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Presidente da Comissão Eleitoral
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