quarta-feira, 14 de maio de 2014

Eleições 2014 - Conselho Escolar - Edital de Convocação de eleição

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE CONSELHOS ESCOLARES

Art. A Comissão Eleitoral da Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 10.576/95, convoca os membros do magistério e servidores de escola (em exercício nesta escola), alunos(as), pais e/ou responsáveis por alunos(as) deste estabelecimento de ensino, a comparecerem no próximo dia 29/05/2014, no horário das 8h às 21 horas, no saguão, situada no 1º andar, a fim de participarem da votação para eleição de seus representantes no Conselho Escolar.
Art. Na oportunidade, informa que os interessados em se candidatarem deverão providenciar sua inscrição junto à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital.
Art. 3º Poderão inscrever-se para concorrer: os membros do magistério e servidores de escola em efetivo exercício na escola; os pais ou responsáveis legais pelos alunos regularmente matriculados; e os alunos regularmente matriculados a partir do 5º ano ou maiores de 12(doze) anos.
Art. 4º Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, à representação de mais de um segmento.
Art. A inscrição será por chapas, conforme decisão da Assembleia Geral da Comunidade realizada em 09/05/2014, cabendo aos candidatos entregar à Comissão Eleitoral os seguintes documentos:
I - Carteira de identidade;
II - CPF;
III - Declaração de que concorda com a candidatura;
IV - Declaração do estabelecimento de ensino que comprove o vínculo com a escola no segmento pais ou responsável;
V - Declaração de endereço; e
VI - Termo de Responsabilidade.
Art. 6º O registro das inscrições será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição.
Art. 7º Qualquer membro da comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer a impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24(vinte e quatro) horas após a publicação do registro.
Art. 8º No prazo de 72(setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.
Art. 9º Os pedidos de recursos, endereçados à Comissão Eleitoral Regional, deverão ser formulados até 48(quarenta e oito) horas da publicação, no mural da escola, e ciência aos interessados, da decisão da Comissão da Escola.
Art. 10. Poderá ser credenciado um fiscal por candidatura, para acompanhar o processo de votação, o escrutínio e a divulgação dos resultados até a data de 29/05/2014. 
Art. 11. Poderá ser credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, nos termos do art. 48 da Lei nº 10.576/95, desde que não faça parte da Comissão Eleitoral.
Art. 12. Todo membro da comunidade escolar que faça parte de mais de um segmento deverá optar por um dos segmentos para exercer o direito de voto, entregando à Comissão Eleitoral da escola o termo de opção até 15(quinze) dias antes da data marcada para a eleição.
Art. 13. Não será permitida a participação de elemento estranho à comunidade escolar no processo eleitoral, ressalvadas as hipóteses do art. 51 da Lei n° 10.576/95, e alterações.

Caxias do Sul, 09   de  maio  de 2014.

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Presidente da Comissão Eleitoral

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