quarta-feira, 7 de maio de 2014

Eleições 2014 - Conselho Escolar - Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO PARA A COMISSÃO ELEITORAL DA ESCOLA

Art.1º A Comissão Eleitoral da Escola Estadual de Ensino Médio Irmão Guerini dirigir o processo eleitoral, conforme o art. 51 da Lei nº 10.576/95 e Decreto nº 01/14, é composta por:
I - representante(s) do segmento professores:
Silvia Fernanda Gehlen e Marcos Padilha dos Santos.
II - representante(s) do segmento servidores de escola:
Carmem Marques e Dalva Zanotto
III - representante(s) do segmento pais ou responsáveis:
Iracema de Albuquerque e Arni Ricardo Peglow
IV - representante(s) do segmento alunos:
Camila Cruz, Jaine Soares, Marcos Ramon, e Juliana Hoffmann
§ 1º A Comissão Eleitoral, instalada em 05/05/2014, deverá eleger seu(sua) Presidente por votação direta entre os membros maiores de 18(dezoito) anos.
§ 2º A Comissão Eleitoral deverá elaborar e aprovar seu Regimento na primeira reunião ordinária a ser realizada.
Art. 2º A Comissão Eleitoral reunir-se-á ordinariamente (indicar dia, horário e local das reuniões ordinárias da Comissão).
Parágrafo único. A convocação da Comissão Eleitoral para reuniões extraordinárias (por iniciativa de seu Presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um de seus membros) deverá ser feita com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, de forma a garantir o contato com todos os membros em tempo hábil.
Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá funcionar de forma democrática, garantindo a todos os seus membros o direito à palavra, com a livre expressão de seus pontos de vista e defesa de seus argumentos.
Parágrafo único. Quando não for possível tomar decisões com base no consenso, proceder-se-á à votação por maioria simples.
Art. 4º A Comissão Eleitoral deverá ter registrados em ata todos os seus atos bem como suas reuniões.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral decidirá, de forma democrática, em sua primeira reunião ordinária, a qual ou quais de seus membros será delegada a tarefa de fazer os registros em ata.
Art. 5º A Comissão Eleitoral solicitará à Direção da Escola as condições e os recursos necessários ao seu pleno funcionamento.
Art. 6º A Comissão Eleitoral dará divulgação a esse Regimento tão logo ele seja aprovado por seus membros.
Art. 7º A Comissão Eleitoral atuará naquilo que é de sua competência, ficando à disposição da comunidade escolar no que couber tão logo seja instalada.
Parágrafo único. A dissolução da Comissão Eleitoral dar-se-á automaticamente com o encerramento do processo eleitoral, esgotados todos os prazos de recursos.
Art. 8º Compete à Comissão eleitoral definir, divulgar e fazer cumprir as normas para a propaganda eleitoral.
Art. 9º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Caxias do Sul, 05 de maio  de 2014.

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Comissão Eleitoral*

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